Carta Circular com orientações para a Semana Santa 2020 na Diocese de Ipameri

0
841

Ipameri, 28, março de 2020

CARTA CIRCULAR COM ORIENTAÇÕES

PARA A SEMANA SANTA 2020 NA DIOCESE DE IPAMERI

Srs Padres, Religiosos(as),

Diáconos e todos os cristãos leigos(as)

A todos os que esta virem, Graça e Paz da parte do Senhor!

O Decreto (I) da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, datado de 19 de março de 2020, solenidade de São José, nos recorda que o Coração do Ano Litúrgico, a Páscoa não é uma festa como as outras: celebrada no arco de três dias, o Tríduo Pascal, precedida pela Quaresma e coroada pelo Pentecostes, não pode ser transferida. Esta mesma congregação, em 25 de março emite outro Decreto (II) Diz: “Considerando a rápida evolução da pandemia de Covid-19 e levando em consideração as observações recebidas das Conferências Episcopais, esta Congregação oferece uma atualização das indicações e sugestões gerais já dadas aos Bispos no decreto anterior de 19 de março de 2020.”

Sendo assim, daremos especiais cuidados às Solenidades da Semana Santa deste ano, que deverá ser diferente do que normalmente se celebra. Todas as celebrações litúrgicas acontecerão na Igreja Matriz de cada Paróquia, com transmissão pelos meios de comunicação social, conforme as possibilidades de cada local.

Domingo de Ramos e da Paixão do Senhor: Celebraremos a missa sine populo, mas para o povo, sem a benção e procissão dos ramos, com a transmissão ao vivo pela rádio, tv ou internet. Obs: a benção dos ramos será dada em outra ocasião.

  • Na Igreja Catedral é adotada a segunda forma prevista pelo Missal Romano (p.229, n.12-15);
  • Nas Igrejas Paroquiais, a terceira forma prevista pelo Missal Romano (p.229, n.16 ss);

DIAS FERIAIS (Sugestões)

  • Na Segunda-feira : celebraremos a santa missa na intenção das famílias (com a bênção das famílias)
  • Na Terça-feira: celebraremos a santa missa na intenção dos idosos e enfermos

(com a bênção da saúde)

  • Na Quarta-Feira Santa: celebraremos a santa missa (Meditação sobre a IV Estação da Via-Sacra: Encontro de Jesus com a sua mãe)

A Missa do Crisma que se celebra, em geral, na quinta-feira santa, será transferida para outra data, após este tempo de emergência. Oportunamente iremos comunicar à todos. Observação: Em virtude desta pandemia, “o Bispo tem a faculdade de adiar para data posterior.” (cf. Decreto I – Cong. Culto Divino e Disc. dos Sacramentos, n2).

Na Quinta-Feira Santa: a Missa da Ceia do Senhor será celebrada à noite nas Paróquias, sem o lava-pés. O santíssimo Sacramento será levado ao sacrário sem a procissão  de transladação.

Na Sexta-Feira Santa, na igreja matriz da Paróquia, celebra-se a Paixão do Senhor às 15h. Na oração universal, reza-se pelos doentes, pelos defuntos e pelos que sofrem pela perda de alguém durante a pandemia; usar a oração preparada pela Comissão de Liturgia da CNBB(subsídio). O ato de adoração na cruz através do beijo é limitado apenas ao celebrante (cf. Decreto II CCDVS, n4). Seja a Santa Cruz elevada e apresentada ao povo pelo presbítero, que canta: Eis o lenho da cruz, do qual pendeu a salvação do mundo! Os presentes e o povo do lugar onde se encontra (em casa), responde: Vinde, Adoremos! Em seguida todos, em silêncio, façam uma profunda reverência.

  • Meditação ou Sermão das sete Palavras: pode-se fazer na parte da manhã ou à noite

(Sugestão-subsídios)

Sábado Santo: Na Vigília Pascal o círio será aceso sem a benção do fogo, será omitida a procissão passando-se diretamente à Proclamação da Páscoa (Exultet). Na Liturgia da Palavra serão feitas apenas duas leituras do Antigo Testamento, não omitindo a leitura do capítulo 14 do Êxodo, a Epístola e o Evangelho. Na Liturgia batismal, apenas se renovarão as promessas batismais sem os sacramentos da iniciação cristã.

No Domingo da Páscoa: enquanto durar o estado de emergência, as celebrações da Santa Missa e de outros atos de piedade, sem a presença do povo, continuem sendo transmitidos e divulgados pelos meios de comunicação.

Com a minha bênção,

Dom José Francisco Rodrigues do Rêgo

Bispo Diocesano